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Sabrina Oliveira

Criada em 21/10/2026 15:13 por local · todas as execuções

Revisão das propostas

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Fixo Variável SofIA Condicional Dano material Citação Labour Variável nova Conferir

Atraso com perda de conexão

Condicional: menor

Se menor · Vara Cível AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE {{comarca}}.

Senão · Juizado Especial Cível AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE {{comarca}}.

Variável

{{r autor}}

Variável

\t{% if material %}AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS{% else %}AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS{% endif %}

Variável

{{r qualification}}

_____________________________________________________________________________________I. DA SÍNTESE DOS FATOS

Conferir

SERVIÇO CONTRATADO

SofIA

{{p sd_fatos}}

II. DO DIREITO

II.I Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Variável Conferir

A presente demanda deve ser analisada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (CDC). {% if genero == "autor" %}O autor enquadra-se no conceito de consumidor, por ser destinatário final do serviço contratado{% elif genero == "autora" %}A autora enquadra-se no conceito de consumidor, por ser destinatária final do serviço contratado{% else %}Os autores enquadram-se no conceito de consumidor, por serem destinatários finais do serviço contratado{% endif %}, nos termos do art. 2º do CDC. A ré, por sua vez, é fornecedora de serviços, na forma do art. 3º do mesmo diploma legal, exercendo atividade econômica de transporte aéreo, caracterizando típica relação de consumo.

Variável Conferir

O contrato celebrado possui natureza típica de adesão, cujas cláusulas são unilateralmente estipuladas pela companhia aérea, circunstância que impõe a incidência das normas protetivas do CDC, especialmente quanto ao controle de falhas na prestação do serviço e práticas abusivas. Trata-se de relação marcada pela vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional {% if genero == "autores" %}das partes autoras{% else %}da parte autora{% endif %}, impondo-se a interpretação mais favorável à parte hipossuficiente, nos termos do microssistema consumerista.

Conferir

Nos termos do art. 7º, caput, do CDC, os direitos nele previstos não excluem outros decorrentes da legislação interna e de tratados internacionais, devendo a interpretação ser orientada pelo princípio da proteção do consumidor:

Citação

Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

Conferir

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, nas hipóteses de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo desnecessária a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

Condicional: cia_internacional

Alterar condição

Ademais, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que as convenções internacionais não afastam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo envolvendo transporte aéreo, especialmente no que se refere à reparação por danos morais decorrentes de falha na prestação do serviço.

Labour parágrafo 36 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: Portanto, não há que se falar na aplicação de normas restritivas ou convenções internacionais em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, devendo prevalecer as normas protetivas do consumidor, sobretudo diante da evidente falha na prestação do serviço demonstrada nos autos.

Instrução proposta: Defender a prevalência das normas de proteção ao consumidor sobre regras restritivas ou convenções internacionais, diante da falha na prestação do serviço.

Por que labour: Pede variável nova numa seção de argumentação: conteúdo do caso (labour).

II.II. Da Lealdade Contratual

Conferir

A lealdade contratual constitui pilar das relações de consumo e manifesta-se por meio do cumprimento fiel das obrigações assumidas, da prestação de serviço adequado, seguro e eficiente, bem como da observância dos direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.

Conferir

No âmbito do transporte aéreo, a lealdade contratual traduz-se na pontualidade, na adequada prestação do serviço, na informação clara e precisa ao passageiro e na assistência material tempestiva em hipóteses de atraso ou intercorrências operacionais.

Conferir

Por outro lado, a deslealdade evidencia-se quando o fornecedor descumpre obrigações essenciais do contrato, frustra a legítima expectativa criada no momento da contratação e deixa de prestar suporte adequado diante de falha operacional.

Labour parágrafo 42 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: Nota-se que o serviço não foi prestado nos moldes contratados, tendo a ré descumprido obrigações essenciais do contrato de transporte aéreo, especialmente no que se refere à pontualidade e à adequada prestação do serviço. Além disso, deixou de prestar assistência material adequada e tempestiva durante o período de espera, transferindo ao consumidor o ônus logístico resultante de sua própria falha, circunstância que configura violação direta ao dever de boa-fé objetiva, previsto no art. 4º, III, e art. 6º, III, do CDC.

Instrução proposta: Descrever o descumprimento das obrigações contratuais, a falta de assistência adequada e a violação dos deveres de boa-fé e informação.

Por que labour: Pede variável nova numa seção de argumentação: conteúdo do caso (labour).

Labour

Além disso, deixou de prestar assistência material adequada e tempestiva durante o período de espera, transferindo ao consumidor o ônus logístico resultante de sua própria falha, circunstância que configura violação direta ao dever de boa-fé objetiva, previsto no art. 4º, III, e art. 6º, III, do CDC.

Conferir

A conduta da ré não se limita a inadimplemento pontual, mas revela falha grave na prestação do serviço, na medida em que frustrou a prestação essencial do contrato, qual seja, a chegada útil e tempestiva ao destino, bem como deixou de observar os deveres anexos de cooperação, informação e lealdade que devem reger as relações de consumo.

II.III Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

Conferir

Segundo a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, impõe-se aos fornecedores de produtos e serviços o dever de preservar a otimização e o máximo aproveitamento dos recursos produtivos disponíveis na sociedade, dentre os quais se insere o tempo útil do consumidor.

Variável

Assim, o fato de {% if genero == "autor" %}o autor ser exposto à perda de tempo e ter de se desviar{% elif genero == "autora" %}a autora ser exposta à perda de tempo e ter de se desviar{% else %}os autores serem expostos à perda de tempo e terem de se desviar{% endif %} de seus afazeres cotidianos para lidar com falha operacional de responsabilidade exclusiva da ré configura lesão extrapatrimonial indenizável, à luz dos princípios da vulnerabilidade do consumidor e da reparação integral, conforme previsto no CDC:

Conferir

(I) a vulnerabilidade do consumidor;

Conferir

(II) o princípio da reparação integral (Art. 6º, VI, do CDC);

Conferir

(III) a proteção contra práticas abusivas (art. 39, do CDC);

Conferir

(IV) o dever de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho imposto aos fornecedores de produtos e serviços (Art. 4º, II, “d”, do CDC);

Conferir

(V) o dever de informar adequadamente e de agir sempre com boa-fé (Art. 6º, III e 51, IV, do CDC).

Conferir

O STJ já consolidou a legalidade da condenação em danos morais com fundamento no Desvio Produtivo. Sobre o tema, oportuna é a lição do Ministro Marco Aurélio Bellizze:

Variável Conferir

"[...] O tempo é o suporte implícito da vida, que dura certo tempo e nele se desenvolve, e a vida, enquanto direito fundamental, constitui-se das próprias atividades existenciais que cada um escolhe nela realizar. Logo um evento de desvio produtivo traz como resultado um dano que, mais do que moral, é existencial pela alteração prejudicial do cotidiano e do projeto de vida do consumidor. Não restam dúvidas que {% if genero == "autor" %}o Recorrente{% elif genero == "autora" %}a Recorrente{% else %}os Recorrentes{% endif %}, só está conseguindo a resolução do problema pela via judicial, pois mesmo depois tantas reclamações, a Recorrida não atendeu os pedidos {% if genero == "autor" %}do Recorrente{% elif genero == "autora" %}da Recorrente{% else %}dos Recorrentes{% endif %}."

Labour parágrafo 55 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: No caso em concreto, as partes autoras foram submetidas a atraso superior a 6 horas no transporte aéreo, permanecendo em espera excessiva, sob incerteza quanto ao embarque e diante da reprogramação compulsória de toda a logística da viagem. Considerando-se, ainda, que o tempo total de deslocamento originalmente contratado era inferior a 4 horas, e que a jornada foi indevidamente estendida para mais de 12 horas, desde a chegada ao aeroporto de origem até a efetiva chegada ao destino final, com acomodação no hotel apenas no período da tarde, as partes autoras tiveram seu tempo útil severamente comprometido, evidenciando extensão absolutamente desproporcional e indevida do tempo consumido por falha exclusiva da ré. Além da espera, as partes autoras despenderam tempo útil buscando informações junto à companhia aérea, tentando solucionar a falha operacional e reorganizando seus deslocamentos, circunstâncias que ampliam o desvio produtivo experimentado.

Instrução proposta: Narrar os efeitos da espera, da incerteza e da reorganização da viagem sobre o tempo útil e o desvio produtivo dos consumidores.

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

Labour

Considerando-se, ainda, que o tempo total de deslocamento originalmente contratado era inferior a 4 horas, e que a jornada foi indevidamente estendida para mais de 12 horas, desde a chegada ao aeroporto de origem até a efetiva chegada ao destino final, com acomodação no hotel apenas no período da tarde, as partes autoras tiveram seu tempo útil severamente comprometido, evidenciando extensão absolutamente desproporcional e indevida do tempo consumido por falha exclusiva da ré.

Labour

Além da espera, as partes autoras despenderam tempo útil buscando informações junto à companhia aérea, tentando solucionar a falha operacional e reorganizando seus deslocamentos, circunstâncias que ampliam o desvio produtivo experimentado.

Conferir

Não se trata de mero atraso pontual, mas de apropriação indevida e prolongada do tempo do consumidor, com reflexos diretos na frustração da finalidade da viagem.

Labour parágrafo 59 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: O tempo perdido pelas partes autoras não é meramente cronológico, mas existencial, visto que foram compelidas a desperdiçar as primeiras horas de suas férias, bem jurídico escasso e não recuperável, para remediar deficiências operacionais exclusivas da ré. A soma da espera excessiva, da necessidade de intervenção ativa para solução do problema e da perda da utilidade do transporte contratado evidencia que o tempo das partes autoras foi indevidamente absorvido pela falha da ré. Assim, a conduta da ré ultrapassa o patamar do mero inadimplemento contratual para configurar verdadeira expropriação do tempo vital das partes autoras, impondo-lhes ônus temporal irrecuperável, o que reforça o dever de indenizar como medida de justiça e de desestímulo a práticas abusivas similares. _____________________________________________________________________________________

Instrução proposta: Caracterizar o tempo perdido como prejuízo existencial irrecuperável e relacioná-lo ao dever de indenizar e prevenir novas falhas.

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

Labour

A soma da espera excessiva, da necessidade de intervenção ativa para solução do problema e da perda da utilidade do transporte contratado evidencia que o tempo das partes autoras foi indevidamente absorvido pela falha da ré.

Labour

Assim, a conduta da ré ultrapassa o patamar do mero inadimplemento contratual para configurar verdadeira expropriação do tempo vital das partes autoras, impondo-lhes ônus temporal irrecuperável, o que reforça o dever de indenizar como medida de justiça e de desestímulo a práticas abusivas similares.

Labour

_____________________________________________________________________________________

III. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Variável Conferir

Diante da natureza da lide e da evidente hipossuficiência técnica e informativa {% if genero == "autor" %}do autor{% elif genero == "autora" %}da autora{% else %}dos autores{% endif %}, a inversão do ônus da prova é medida de rigor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor:

Citação

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

Citação

(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Labour parágrafo 67 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: A verossimilhança das alegações encontra-se demonstrada pelos documentos anexados, especialmente bilhetes de passagem, registros oficiais extraídos do VRA da ANAC, bem como pela declaração de contingência emitida pela própria companhia aérea, que evidenciam o atraso no primeiro trecho, a perda da conexão, a reacomodação em voo posterior e a falha na prestação do serviço. A controvérsia envolve fatos internos à esfera operacional da ré, tais como os motivos do atraso e da perda da conexão, os registros de manutenção ou reorganização de malha aérea, o histórico interno de reacomodação, bem como os controles de prestação de assistência material, informações estas inacessíveis ao consumidor.

Instrução proposta: Apontar documentos que sustentem as alegações e destacar a assimetria de acesso às informações operacionais sob controle da companhia.

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

Labour

A controvérsia envolve fatos internos à esfera operacional da ré, tais como os motivos do atraso e da perda da conexão, os registros de manutenção ou reorganização de malha aérea, o histórico interno de reacomodação, bem como os controles de prestação de assistência material, informações estas inacessíveis ao consumidor.

Conferir

Trata-se de prova eminentemente técnica e documental que se encontra sob domínio exclusivo da companhia aérea, razão pela qual se impõe a inversão do ônus probatório, a fim de que a ré demonstre a regularidade da prestação do serviço e eventual excludente de responsabilidade.

Conferir

Ressalte-se, ainda, que a inversão do ônus da prova, nas relações de consumo, constitui instrumento de equilíbrio processual, especialmente em hipóteses como a presente, em que há manifesta assimetria informacional entre as partes.

Variável Conferir

Dessa forma, requer-se a inversão do ônus da prova em favor {% if genero == "autor" %}do autor{% elif genero == "autora" %}da autora{% else %}dos autores{% endif %}.

Labour parágrafo 72 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: _____________________________________________________________________________________

Instrução proposta: reescrever o trecho da seção direito conforme o caso

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

IV. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ

Conferir

Tais circunstâncias configuram defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva da fornecedora pelos danos decorrentes da falha na execução do serviço, independentemente da demonstração de culpa:

Citação

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Labour parágrafo 76 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: Ressalta-se que o serviço não foi prestado nos moldes contratados, tendo ocorrido atraso superior a 6 horas em relação ao horário inicialmente previsto, com significativa extensão do tempo total de deslocamento, muito além do razoavelmente esperado para o trajeto contratado. A perda da conexão aliada à reacomodação tardia configura defeito na prestação do serviço, sobretudo porque comprometeu a finalidade específica da viagem e frustrou a legítima expectativa do consumidor quanto à chegada em tempo razoável ao destino. A ausência de assistência material adequada e tempestiva durante o período de espera agrava ainda mais o defeito na prestação do serviço, evidenciando não apenas a falha operacional, mas também o descumprimento dos deveres de cuidado, informação e suporte ao consumidor, em flagrante desrespeito às normas que regem o transporte aéreo.

Instrução proposta: Demonstrar o defeito do serviço pela interrupção do itinerário, reacomodação tardia, frustração da viagem e ausência de assistência adequada.

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

Labour

A perda da conexão aliada à reacomodação tardia configura defeito na prestação do serviço, sobretudo porque comprometeu a finalidade específica da viagem e frustrou a legítima expectativa do consumidor quanto à chegada em tempo razoável ao destino. A ausência de assistência material adequada e tempestiva durante o período de espera agrava ainda mais o defeito na prestação do serviço, evidenciando não apenas a falha operacional, mas também o descumprimento dos deveres de cuidado, informação e suporte ao consumidor, em flagrante desrespeito às normas que regem o transporte aéreo.

Conferir

A falha não pode ser tratada como mero dissabor cotidiano, mas como inadimplemento contratual qualificado, apto a gerar responsabilidade civil, especialmente quando o transporte aéreo possui data certa e cronograma rígido.

Conferir

Eventual alegação de necessidade operacional, reestruturação de malha aérea ou problemas técnicos não afasta a responsabilidade da fornecedora, pois tais circunstâncias configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, não sendo aptas a excluir o dever de indenizar. O fornecedor responde pelos riscos do empreendimento, não podendo transferir ao consumidor o ônus de sua própria deficiência organizacional.

Variável Conferir

Comprovado o defeito na prestação do serviço, o nexo causal e os prejuízos experimentados, impõe-se o dever de indenizar integralmente os danos morais suportados {% if genero == "autor" %}pelo autor{% elif genero == "autora" %}pela autora{% else %}pelos autores{% endif %}.

Labour parágrafo 81 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: _____________________________________________________________________________________

Instrução proposta: reescrever o trecho da seção direito conforme o caso

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

V. DO DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 400 DA ANAC E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL

Labour parágrafo 83 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas específicas de proteção ao passageiro em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço de transporte aéreo, impondo à companhia aérea o dever de prestar assistência material compatível com o tempo de espera, além de garantir informação adequada e contínua ao consumidor.

Instrução proposta: Apresentar as obrigações regulatórias de assistência material e informação ao passageiro em situações de interrupção do transporte.

Por que labour: Pede variável nova numa seção de argumentação: conteúdo do caso (labour).

Conferir

Nos termos da referida normativa, a assistência material deve ser prestada de forma progressiva, conforme o tempo de espera do passageiro, de modo a satisfazer suas necessidades básicas.

Conferir

Nesse sentido, dispõe o art. 27 da referida Resolução:

Citação

Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

Citação

I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

Citação

II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e

Citação

III - superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Labour parágrafo 90 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: No caso concreto, contudo, a ré não observou tais determinações, deixando de prestar assistência material adequada e tempestiva às partes autoras durante todo o período de atraso, apesar da perda de conexão e da significativa dilação do tempo de deslocamento. As partes autoras permaneceram por longo período em situação de completa desassistência, sem informações suficientes, sem suporte e sem o fornecimento dos auxílios mínimos exigidos pela norma regulatória, o que evidencia grave falha na prestação do serviço. Referida omissão torna-se ainda mais gravosa ao se considerar que entre os passageiros havia uma criança, para quem a privação extrapola qualquer limite de tolerabilidade, transpondo a barreira do mero aborrecimento para atingir a própria dignidade dos autores.

Instrução proposta: Relatar a falta de assistência e informação durante a espera, destacando eventual vulnerabilidade de passageiros afetados.

Por que labour: Pede variável nova numa seção de argumentação: conteúdo do caso (labour).

Labour

As partes autoras permaneceram por longo período em situação de completa desassistência, sem informações suficientes, sem suporte e sem o fornecimento dos auxílios mínimos exigidos pela norma regulatória, o que evidencia grave falha na prestação do serviço.

Condicional: menor

Alterar condição
Labour

Referida omissão torna-se ainda mais gravosa ao se considerar que entre os passageiros havia uma criança, para quem a privação extrapola qualquer limite de tolerabilidade, transpondo a barreira do mero aborrecimento para atingir a própria dignidade dos autores.

Variável Conferir

Tal conduta não configura mera irregularidade administrativa, mas sim violação direta de dever legal imposto à fornecedora, agravando substancialmente o ilícito civil e reforçando a responsabilidade da ré pelos danos suportados {% if genero == "autor" %}pelo autor{% elif genero == "autora" %}pela autora{% else %}pelos autores{% endif %}.

Conferir

A inobservância da norma regulatória evidencia, portanto, não apenas falha operacional, mas descumprimento de padrão mínimo de segurança, informação e assistência ao passageiro aéreo.

Labour parágrafo 95 · direito ⚠️ Sem decisão.

Original: _____________________________________________________________________________________

Instrução proposta: reescrever o trecho da seção direito conforme o caso

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

VI. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Labour parágrafo 97 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: Diante dos fatos narrados, o dano moral sofrido pelas partes autoras decorre diretamente da conduta ilícita da ré, consubstanciada no atraso excessivo do voo, na perda da conexão, na grave ausência de assistência material adequada durante a madrugada, na reacomodação tardia em aeroporto diverso do originalmente contratado, no atraso superior a 6 horas para a chegada ao destino final e, primordialmente, na retenção indevida do tempo útil do consumidor por período superior a 12 horas, quando o trajeto originalmente contratado seria inferior a 4 horas. A falha não se limitou a mera intercorrência operacional. As partes autoras foram submetidas a uma jornada exaustiva, iniciada ainda na madrugada e finalizada apenas no período da tarde, após sucessivos atrasos, perda de conexão, reacomodação e ausência de assistência adequada, o que evidencia desgaste físico e emocional incompatível com o serviço contratado.

Instrução proposta: Relacionar as falhas do serviço, o desgaste da jornada e a perda de tempo útil aos danos morais sofridos.

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

Labour

A falha não se limitou a mera intercorrência operacional. As partes autoras foram submetidas a uma jornada exaustiva, iniciada ainda na madrugada e finalizada apenas no período da tarde, após sucessivos atrasos, perda de conexão, reacomodação e ausência de assistência adequada, o que evidencia desgaste físico e emocional incompatível com o serviço contratado.

Conferir

Trata-se de transporte com horário previamente estabelecido, cuja utilidade está diretamente vinculada à pontualidade e à previsibilidade da chegada ao destino, circunstâncias completamente frustradas no caso em apreço.

Labour parágrafo 100 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: Além disso, as partes autoras foram submetidas a atraso superior a 6 horas no transporte aéreo, inseridas em um contexto de mais de 12 horas de deslocamento total, incluindo longa espera em aeroporto, ausência de informações adequadas e necessidade de reorganização completa de sua logística pessoal. Cumpre destacar, ainda, que o tempo indevidamente subtraído das partes autoras não se limitou à espera em aeroporto, mas atingiu diretamente o planejamento previamente estruturado da viagem, elaborado com base nos horários contratados. As partes autoras adquiriram as passagens aéreas na expectativa de cumprimento da programação informada, organizando toda a logística de deslocamento e lazer a partir desses parâmetros, de modo que a falha da ré implicou não apenas perda de tempo cronológico, mas a desorganização completa da experiência de viagem, ampliando significativamente o desvio produtivo experimentado.

Instrução proposta: Explicar como a espera e a desorganização dos planos comprometeram a viagem e ampliaram o desvio produtivo dos consumidores.

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

Labour

Cumpre destacar, ainda, que o tempo indevidamente subtraído das partes autoras não se limitou à espera em aeroporto, mas atingiu diretamente o planejamento previamente estruturado da viagem, elaborado com base nos horários contratados. As partes autoras adquiriram as passagens aéreas na expectativa de cumprimento da programação informada, organizando toda a logística de deslocamento e lazer a partir desses parâmetros, de modo que a falha da ré implicou não apenas perda de tempo cronológico, mas a desorganização completa da experiência de viagem, ampliando significativamente o desvio produtivo experimentado.

Conferir

A conduta da ré violou os princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da segurança inerente ao contrato de transporte, impondo ao consumidor ônus que jamais deveria suportar.

Variável

O dano moral, no caso, é *in re ipsa*, pois o atraso excessivo, a perda da conexão, a ausência de assistência adequada e a retenção indevida do tempo útil {% if genero == "autor" %}do autor{% elif genero == "autora" %}da autora{% else %}dos autores{% endif %} por período significativamente superior ao contratado são suficientes para caracterizar lesão à dignidade do consumidor.

Conferir

Tal entendimento encontra respaldo nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor.

Citação

Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Citação

Art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Citação

Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Conferir

Verifica-se, portanto, a perda da utilidade do transporte aéreo, cuja finalidade essencial reside na chegada tempestiva ao destino, restando completamente frustrada pela conduta da ré.

Labour parágrafo 109 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: Diante desse cenário, resta inequívoco que a conduta da ré ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando falha grave na prestação do serviço, apta a ensejar reparação por danos morais. A retenção indevida do tempo útil das partes autoras, aliada à frustração da legítima expectativa quanto ao cumprimento dos horários contratados e ao comprometimento do já reduzido período de lazer, evidencia lesão que transcende o mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente a esfera existencial dos consumidores. A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Paraná é pacífica em casos análogos envolvendo atraso significativo de voo, perda de conexão e ausência de assistência adequada, reconhecendo o dever de indenizar em situações que extrapolam o mero aborrecimento, vejamos:

Instrução proposta: Sustentar que a falha excedeu o mero inadimplemento e introduzir precedentes judiciais sobre situações semelhantes.

Por que labour: Pede variável nova numa seção de argumentação: conteúdo do caso (labour).

Labour

A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Paraná é pacífica em casos análogos envolvendo atraso significativo de voo, perda de conexão e ausência de assistência adequada, reconhecendo o dever de indenizar em situações que extrapolam o mero aborrecimento, vejamos:

Citação

ATRASO DE VOO – PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE – INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DA MALHA AÉREA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – FATO QUE CONFIGURA FORTUITO INTERNO – ALÉM DISSO, FALTA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DO VOUCHER DE ALIMENTAÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC – RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – NÃO ACOLHIMENTO – AUTOR QUE CHEGOU AO DESTINO COM ATRASO SUPERIOR A 9 HORAS –ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO COMPROVADA – ABALO MORAL VERIFICADO – DANOS QUE ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO DISSABOR – DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – NÃO ACOLHIMENTO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER ARBITRADO EM ATENÇÃO AO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO-INIBITÓRIO DA IMPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0032600-79.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA - J. 12.02.2023).

Citação

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO NACIONAL E PERDA DE CONEXÃO. CHEGADA AO DESTINO FINAL 16 HORAS APÓS O PREVISTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTATADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA AERONAVE QUE DESCARACTERIZA A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO INTERNO. RISCO INERENTE A PRÓPRIA ATIVIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. ARBITRAMENTO EM R$ 8.000,00, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE À RÉ. SENTENÇA MODIFICADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0002887-74.2022.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 06.07.2023)

Conferir

Ressalte-se que a indenização deve possuir caráter compensatório, punitivo e pedagógico, visando desestimular a ré a reiterar falhas operacionais que desconsideram o tempo e a dignidade do consumidor.

Conferir

Ademais, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada pelo fornecedor, obriga-o ao cumprimento da oferta, integrando o contrato celebrado. Assim, os horários informados no momento da contratação vinculam a companhia aérea, constituindo elemento essencial da prestação do serviço.

Variável Conferir

A situação vivenciada {% if genero == "autor" %}pelo autor{% elif genero == "autora" %}pela autora{% else %}pelos autores{% endif %} ultrapassa, de forma evidente, o mero dissabor cotidiano, configurando falha grave na prestação do serviço, apta a ensejar reparação por dano moral, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios.

Labour parágrafo 117 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: Diante da gravidade da falha, caracterizada pelo atraso excessivo, pela perda da conexão, pela ausência de assistência material adequada durante a madrugada, pela reacomodação tardia em aeroporto diverso do originalmente contratado, pelo atraso superior a 6 horas e pela retenção indevida do tempo útil por período superior a 12 horas, em contraste com o tempo originalmente contratado inferior a 4 horas, requer-se a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada parte autora, em montante que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica da companhia aérea. _____________________________________________________________________________________

Instrução proposta: Requerer indenização por danos morais, justificando o montante conforme a gravidade da falha, a extensão do prejuízo e a capacidade econômica da ré.

Por que labour: Pede variável nova numa seção de argumentação: conteúdo do caso (labour).

Labour

_____________________________________________________________________________________

VII. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

Conferir

A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como atender às funções compensatória e pedagógica.

Labour parágrafo 121 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: No caso em análise, o valor pleiteado mostra-se adequado às circunstâncias fáticas, uma vez que decorre de falha grave na prestação do serviço de transporte aéreo, caracterizada por atraso excessivo, perda da conexão, reacomodação em voo posterior, ausência de assistência material adequada e prolongamento desarrazoado do tempo de deslocamento das partes autoras, em manifesta desconformidade com o serviço originalmente contratado. Tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e evidenciam significativo abalo suportado pelas partes autoras, sobretudo diante da frustração da finalidade essencial do contrato, qual seja, a chegada tempestiva ao destino, com acomodação apenas no período da tarde e perda substancial do primeiro dia de viagem, situações estas que justificam a fixação do quantum em patamar que atenda ao caráter punitivo-pedagógico.

Instrução proposta: Justificar a adequação da indenização com base nas circunstâncias do caso, na intensidade do abalo e nas funções compensatória e pedagógica.

Por que labour: Pede variável nova numa seção de argumentação: conteúdo do caso (labour).

Labour

Tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e evidenciam significativo abalo suportado pelas partes autoras, sobretudo diante da frustração da finalidade essencial do contrato, qual seja, a chegada tempestiva ao destino, com acomodação apenas no período da tarde e perda substancial do primeiro dia de viagem, situações estas que justificam a fixação do quantum em patamar que atenda ao caráter punitivo-pedagógico.

Citação

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. CAUSA DE PEDIR QUE RESIDE NA FALTA DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA E PERDA DO VOO SUBSEQUENTE. CHEGADA AO DESTINO COM MAIS DE 16 HORAS DE ATRASO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 . Em decorrência da falha na prestação do serviço, a autora, além de não ter recebido qualquer auxílio informacional ou material por parte da ré e ter perdido o voo subsequente, só conseguiu chegar ao destino com 16 horas de atraso e teve que percorrer 600 quilômetros via terrestre. 2. Consideradas as peculiaridades do caso em questão, bem como o parâmetro jurisprudencial adotado em situações semelhantes, o valor fixado na r. sentença a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de melhor atender a finalidade punitiva, sem causar enriquecimento ilícito à parte autora, nem representar quantia excessiva ou insignificante a ser paga pela ré. (TJPR - 8ª C.Cível - 0002043-85.2020 .8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J . 15.03.2021).

Labour parágrafo 124 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: Ressalte-se, ainda, que o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada parte autora não se mostra excessivo, tampouco irrisório, sendo suficiente para compensar o abalo sofrido e, ao mesmo tempo, desestimular a requerida a reiterar condutas semelhantes, sobretudo diante da gravidade da falha e da extensão do atraso suportado. Importante destacar que, embora a jurisprudência desta Corte frequentemente fixe indenizações em patamares inferiores em casos ordinários, o presente caso apresenta circunstâncias agravadas, notadamente a perda da conexão, a ausência de assistência adequada, a significativa dilação do tempo de deslocamento de menos de 4 horas para mais de 12 horas e a frustração relevante do período de lazer, o que justifica a fixação em patamar superior.

Instrução proposta: Defender a proporcionalidade do montante e justificar eventual valor superior diante de circunstâncias agravantes.

Por que labour: Pede variável nova numa seção de argumentação: conteúdo do caso (labour).

Labour

Importante destacar que, embora a jurisprudência desta Corte frequentemente fixe indenizações em patamares inferiores em casos ordinários, o presente caso apresenta circunstâncias agravadas, notadamente a perda da conexão, a ausência de assistência adequada, a significativa dilação do tempo de deslocamento de menos de 4 horas para mais de 12 horas e a frustração relevante do período de lazer, o que justifica a fixação em patamar superior.

Conferir

Dessa forma, o valor pretendido atende plenamente aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido integralmente.

Labour parágrafo 127 · dano_moral ⚠️ Sem decisão.

Original: _____________________________________________________________________________________

Instrução proposta: reescrever o trecho da seção dano_moral conforme o caso

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

Inserido pela regra · só se houver dano material

DOS DANOS MATERIAIS

SofIA

{{p material_facts}}

VIII. DOS PEDIDOS

Conferir

Diante do exposto, requer-se:

Conferir

a) A citação da Requerida para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, e, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;

Variável Conferir

b) O reconhecimento da inversão do ônus da prova em favor de {% if genero == "autor" %}o autor{% elif genero == "autora" %}a autora{% else %}os autores{% endif %}, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC;

Labour parágrafo 132 · pedidos ⚠️ Sem decisão.

Original: c) A procedência total da presente ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das partes autoras, em razão do atraso excessivo, da perda da conexão, da grave ausência de assistência material adequada durante a madrugada, da reacomodação tardia em aeroporto diverso, do atraso superior a 6 horas para a chegada ao destino final e da retenção indevida do tempo útil do consumidor por período superior a 12 horas, quando o trajeto originalmente contratado seria inferior a 4 horas, acrescidos de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora;

Instrução proposta: Formular pedido de condenação por danos morais, resumindo os fundamentos e requerendo atualização monetária e juros legais.

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

Inserido pela regra · só se houver dano material

Variável

d) A procedência total da presente ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de {{dano_material}} para a parte autora, em razão do atraso excessivo, da perda da conexão, da grave ausência de assistência material adequada durante a madrugada, da reacomodação tardia em aeroporto diverso, do atraso superior a 6 horas para a chegada ao destino final e da retenção indevida do tempo útil do consumidor por período superior a 12 horas, quando o trajeto originalmente contratado seria inferior a 4 horas, acrescidos de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a data do evento danoso;

Variável nova parágrafo 133 · pedidos ⚠️ Sem decisão.

Original: d) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver.

Texto proposto:

Variável

e) Protesta por {{provas_disp}}.

Variável

Dá-se à causa o valor de {{valor_causa}}.

Termos em que,

Pede deferimento.

Labour parágrafo 138 · pedidos ⚠️ Sem decisão.

Original: São José dos Pinhais, datado e assinado digitalmente.

Instrução proposta: Encerrar a peça com local, data e indicação de assinatura digital.

Por que labour: Não aparece nas outras peças da tese: trecho do caso.

SABRINA OLIVEIRA

OAB/PR 101.728

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Avisos (6)
  • 9eb13ff4_1_ Inicial_c585cf52.docx: duplicado, ignorado.
  • 9eb13ff4_1_ Petição Inicial_dffa483a.docx: duplicado, ignorado.
  • 9eb13ff4_contestação_09fda966.pdf: atribuído a 'Impedimento de embarque' com confiança 0.66 — revisar.
  • Tese 'Atraso com perda de conexão': seções que existem em 1. Petição Inicial.docx e faltam na base 1_ Petição Inicial.docx: dano_material, preliminar — o template não as terá; use como base o exemplo mais completo.
  • Tese 'Atraso com perda de conexão': seções que existem em INICIAL - MENORES.docx e faltam na base 1_ Petição Inicial.docx: preliminar — o template não as terá; use como base o exemplo mais completo.
  • Tese 'Cancelamento': seções que existem em 1_ Inicial.docx e faltam na base Petição Inicial Vara Cível.docx: dano_material — o template não as terá; use como base o exemplo mais completo.